Foto da internet no cardápio? O risco jurídico que muitos restaurantes ignoram
A história costuma ser a mesma. O cardápio novo precisava de uma foto da parmegiana, ninguém tinha fotografado ainda, e alguém (o dono, o sobrinho que cuida do Instagram, o designer que fez a arte) pesquisou no Google, achou uma foto bonita e usou.
Meses depois, chega uma notificação de um fotógrafo ou de um escritório de advocacia pedindo indenização. Para muitos, é a primeira vez que ouvem falar de direito autoral sobre foto de comida.

“Estava no Google” não é autorização
O Google Imagens é um índice de busca, não um banco de imagens liberadas. Ele mostra onde a foto está; não dá a ninguém o direito de usá-la. O mesmo vale para a foto do blog de receitas, do site de outro restaurante, do Pinterest ou do portfólio de um fotógrafo.
A Lei 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, protege expressamente as obras fotográficas (art. 7º, VII) e diz que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre o que ele criou (art. 22). Para usar uma obra, é preciso autorização prévia e expressa do autor (art. 29) (Lei 9.610/1998).
E há um ponto que surpreende muita gente: a foto que o cliente tirou do seu prato pertence ao cliente. O prato é seu, a mesa é sua, mas a fotografia é dele. Repostar no cardápio ou nas redes sem pedir é, legalmente, outra coisa que ficar lisonjeado com o post.
O que a Justiça já decidiu
O Superior Tribunal de Justiça julgou em 2023 o caso de um fotógrafo profissional cujas fotos foram usadas por uma agência de viagens no Facebook e no site, para divulgar pacotes, sem autorização, pagamento ou crédito. O tribunal entendeu que o uso comercial sem autorização violou tanto os direitos patrimoniais quanto os morais do fotógrafo, caracterizando contrafação, e lembrou que quem deixa de identificar o autor deve divulgar a autoria e pode responder por danos morais (art. 108 da lei) (REsp 1.831.080-SP, Informativo 793 do STJ).
O caso não era de restaurante, mas o raciocínio vale para qualquer negócio: cardápio, site e Instagram são uso comercial. Apagar a foto depois da notificação não apaga o uso que já aconteceu.

Além da lei: o problema de mostrar um prato que não é o seu
Mesmo que a foto fosse liberada, há outro risco. A imagem de um prato que não é o seu cria uma expectativa que a sua cozinha não entrega. O cliente pede a lasanha da foto e recebe outra. O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa (art. 37), e, na prática, a decepção vai parar numa avaliação ruim antes de chegar ao Procon.
Como montar um cardápio com imagens seguras
- Fotografe os seus próprios pratos. É o caminho mais seguro e o mais honesto. Um celular e luz de janela resolvem; veja o nosso guia de fotos e vídeos para o cardápio.
- Se usar banco de imagens, leia a licença e guarde o comprovante. “Grátis” não significa “sem regras”: algumas licenças proíbem uso comercial ou exigem crédito.
- Peça autorização por escrito ao cliente antes de usar a foto que ele postou. Uma mensagem com “posso usar?” e a resposta “pode” já ajudam.
- Exija cessão de direitos no contrato com fotógrafo, designer ou agência. Se o prestador usou uma foto irregular, quem recebe a notificação é o restaurante.
- Faça uma auditoria uma vez por ano. Cardápio, site, Instagram, Google: de onde veio cada imagem?
- No vídeo, cuidado com a música. A trilha também tem direitos autorais.
Fotos e vídeos seus, em um só lugar
No MenuOnGo, cada prato pode ter a sua foto em todos os planos, inclusive no gratuito, e trocar uma imagem leva segundos, o que ajuda muito na hora de substituir uma foto de origem duvidosa. No plano Pro, os pratos ganham também vídeo curto e você monta campanhas com vídeo, para mostrar o prato real, gravado na sua cozinha. Para ser claro sobre os limites: o MenuOnGo não fornece banco de imagens. As fotos e os vídeos do seu cardápio são os que você coloca nele, e garantir os direitos sobre eles é responsabilidade sua. Teste o vídeo grátis por 30 dias, sem cartão, começando pelos oito pratos que você mais quer mostrar.

De onde vêm as fotos do cardápio, e o risco de cada uma
| Origem da foto | Risco jurídico | Observação |
|---|---|---|
| Foto ou vídeo feito por você | Muito baixo | Cuidado só com música de terceiros no vídeo |
| Banco de imagens com licença guardada | Baixo | Leia se permite uso comercial |
| Banco “grátis” sem ler a licença | Moderado | Depende dos termos |
| Foto copiada do Google Imagens | Alto | Busca não é autorização |
| Foto de cliente repostada sem pedir | Moderado a alto | O autor da foto é o cliente |
| Foto entregue por prestador sem cláusula de cessão | Alto | A notificação chega no restaurante |
| Foto de prato que não é o seu | Alto | Direito autoral e risco de publicidade enganosa |
O contraponto honesto
Nem toda notificação termina em processo, e nem toda foto encontrada na internet tem um dono disposto a cobrar. Mas o risco é real, cresce com o tempo de uso e é totalmente evitável. Uma tarde fotografando os próprios pratos custa menos do que qualquer acordo. Se você recebeu uma notificação, retire a imagem, guarde registros de onde e quando ela foi usada e procure um advogado antes de pagar ou responder.
Perguntas frequentes
Posso usar foto da internet no cardápio do meu restaurante? Em regra, não sem autorização. A Lei 9.610/1998 protege as fotografias e exige autorização prévia e expressa do autor para o uso. Encontrar a foto no Google não dá direito de usá-la.
Posso repostar a foto que um cliente tirou do meu prato? Só com permissão. Quem tira a foto é o autor dela, mesmo que o prato seja seu. Peça autorização por escrito, por mensagem, antes de usar no cardápio ou nas redes.
O que acontece se eu usar uma foto sem autorização? O autor pode pedir indenização por danos materiais e morais. Em 2023, o STJ reconheceu violação de direitos patrimoniais e morais no uso comercial não autorizado de fotos nas redes e no site de uma empresa (REsp 1.831.080-SP).
Banco de imagens gratuito é seguro para cardápio? Pode ser, desde que a licença permita uso comercial e você guarde o comprovante. Leia os termos: alguns bancos exigem crédito ou limitam o tipo de uso.
Fontes: Lei nº 9.610/1998, Lei de Direitos Autorais (Planalto); Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.831.080-SP, Informativo nº 793 (via Damásio Jurisprudência); Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, art. 37. Imagens: Pexels (uso gratuito). Conteúdo atualizado em outubro de 2026. Este texto não é orientação jurídica.
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