Alérgenos no cardápio: o que as leis estaduais já exigem e o que o cliente com alergia espera
Para a maioria das mesas, a pergunta “isso tem leite?” é curiosidade. Para algumas, é a diferença entre um jantar tranquilo e uma ida ao pronto-socorro. E quem tem alergia aprende cedo a desconfiar do “acho que não tem” dito às pressas no meio do serviço.
Durante muito tempo, informar alérgenos no restaurante foi boa vontade. Em alguns estados, já virou obrigação. E onde ainda não é lei, virou expectativa do cliente.

Quantas pessoas têm alergia alimentar no Brasil?
Menos do que muita gente imagina, e mais do que o salão percebe. O Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar, publicado pela Sociedade Brasileira de Pediatria e pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), cita prevalência de cerca de 6% em crianças menores de três anos e 3,5% em adultos (CFM).
O mesmo documento traz um dado revelador sobre adultos brasileiros: 10,8% relataram sintomas que atribuíam a algum alimento, mas apenas 1% tinha diagnóstico médico pelo protocolo europeu. Entre os adultos, leite de vaca e camarão foram os mais citados. Ou seja: além de quem tem alergia confirmada, há muita gente que evita ingredientes por intolerância, suspeita ou escolha, e todas elas fazem a mesma pergunta ao garçom.
O que as leis estaduais já exigem
Não existe, até outubro de 2026, uma lei federal que obrigue restaurantes a indicar alérgenos no cardápio. As regras da Anvisa sobre rotulagem de alergênicos valem para alimentos embalados, não para o prato servido na mesa. Mas os estados começaram a legislar:
Pará. Lei publicada no Diário Oficial em julho de 2024 obriga bares e restaurantes a indicar no cardápio, físico ou digital, a presença de glúten, lactose e frutos do mar, de forma visível e acessível, com prazo de 180 dias para adaptação (O Liberal).
Paraíba. Em setembro de 2025, o estado alterou a Lei 10.796/2016 e ampliou a lista: além de glúten e leite, passaram a ser exigidos peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos. A lei aceita um cardápio auxiliar só de alérgenos, pede ícones visíveis ao lado do nome de cada prato e exige alertas nas etiquetas de self-service e vitrines, com 180 dias para entrar em vigor (Jornal da Paraíba).
São Paulo. O PL 751/2024, que obriga bares e restaurantes do estado a indicar ingredientes como glúten, lactose, frutos do mar, leite, ovos, soja, castanhas, peixe e amendoim, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Alesp e aguarda outras etapas antes da votação em plenário (Tamoios News).
Outros estados e municípios têm projetos ou leis semelhantes. Confira a regra do seu.

Como informar alérgenos sem transformar o cardápio numa bula
Use ícones ou etiquetas curtas, com legenda. Uma marcação discreta ao lado do prato (“contém leite”, “sem glúten”) é mais fácil de ler do que um parágrafo. A lei da Paraíba, aliás, pede exatamente isso.
Liste os ingredientes principais na descrição. “Risoto de camarão com manteiga e parmesão” já informa crustáceo e leite sem nenhum ícone.
Não prometa o que a cozinha não garante. “Sem glúten” num prato preparado na mesma chapa do pão empanado é um risco real para um celíaco. Se houver possibilidade de contaminação cruzada, diga.
Treine a equipe para a resposta certa. “Vou confirmar com a cozinha” é melhor do que “acho que não tem”. E a cozinha precisa ter a resposta na ficha técnica, não na memória do cozinheiro.
Atualize quando a receita mudar. Trocou o fornecedor do molho? A informação de alérgenos pode ter mudado junto.
Marque uma vez, informe sempre
Fazer tudo isso num cardápio de papel é trabalhoso: cada mudança de receita pede reimpressão. No MenuOnGo, você marca em cada prato os 14 alérgenos da norma europeia, as calorias e os ingredientes, e ativa com um toque as dietas vegana, vegetariana, sem glúten, halal e kosher. Isso vale em todos os planos, inclusive no gratuito, e a informação aparece no cardápio do QR code e no link do Google, para quem pesquisa antes de sair de casa. Se a lei do seu estado pede algo fora dessa lista, como corantes na Paraíba, dá para incluir na descrição e nos ingredientes do prato. A informação continua sendo sua responsabilidade; o cardápio só garante que ela esteja sempre à vista. Comece escaneando o seu cardápio grátis e marcando os pratos mais pedidos.

O que cada lei exige, lado a lado
| Estado | Situação | Ingredientes citados | Como informar |
|---|---|---|---|
| Pará | Lei em vigor (publicada em jul/2024) | Glúten, lactose, frutos do mar | Cardápio físico ou digital, visível e acessível |
| Paraíba | Lei 10.796/2016, alterada em set/2025 | Glúten, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo, crustáceos | Ícones ao lado do prato ou cardápio auxiliar; etiquetas no self-service |
| São Paulo | PL 751/2024 em tramitação na Alesp | Glúten, lactose, frutos do mar, leite, ovos, soja, castanhas, peixe, amendoim | A definir na regulamentação |
| Federal | Sem lei específica para restaurantes | Rotulagem da Anvisa vale para embalados | Não se aplica ao prato servido |
O contraponto honesto
Informação no cardápio reduz o risco, mas não elimina. Cozinhas pequenas compartilham bancadas, chapas e fritadeiras, e um ícone de “sem glúten” não protege ninguém se a fritura é a mesma do empanado. Para pessoas com alergia grave, a conversa com a equipe continua indispensável. O cardápio bem marcado serve para que essa conversa comece com informação correta, e não com um palpite.
Perguntas frequentes
Restaurante é obrigado a informar alérgenos no cardápio? Depende do estado. Pará e Paraíba já têm leis que exigem a indicação de alérgenos no cardápio, e São Paulo discute o PL 751/2024. Não há, até outubro de 2026, lei federal específica para restaurantes.
Quais alérgenos devo informar no cardápio? Os mais comuns nas leis estaduais são glúten, leite ou lactose, frutos do mar, crustáceos, peixe, ovos, soja, castanhas e amendoim. A Paraíba inclui corantes. Siga a lista do seu estado e, na dúvida, informe os ingredientes principais de cada prato.
Quantas pessoas têm alergia alimentar no Brasil? O Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar, da SBP e da Asbai, cita cerca de 6% das crianças menores de três anos e 3,5% dos adultos. Entre adultos brasileiros, leite de vaca e camarão foram os alimentos mais citados.
Posso escrever “sem glúten” se uso a mesma cozinha para pratos com glúten? Com cuidado. Se houver risco de contaminação cruzada, como chapa ou óleo compartilhados, informe isso claramente. Para pessoas celíacas, até pequenas quantidades podem fazer mal.
Fontes: Sociedade Brasileira de Pediatria e Asbai, Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar (via Conselho Federal de Medicina); O Liberal (lei paraense de julho de 2024); Jornal da Paraíba (alteração da Lei 10.796/2016, setembro de 2025); Tamoios News (PL 751/2024 na Alesp, julho de 2026). Imagens: Pexels (uso gratuito). Conteúdo atualizado em outubro de 2026. Este texto não é orientação jurídica nem médica.
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